Governo Paulista reduz a zero ICMS para o setor de carne

A partir da próxima terça-feira, 1º de setembro, entra em vigor no Estado de São Paulo regime especial de tributação que isenta a produção e comercialização de carnes e produtos resultantes de abate em frigorífico paulista da cobrança do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS).

A medida reduz a carga tributária de 7% para zero e beneficia setores industriais, atacadistas e empresas de varejo de carnes bovina, suína e de aves. A isenção do ICMS simplifica todo o processo da escrituração das operações que envolvem os produtos beneficiados e as atividades de fiscalização.

O decreto 54.650/2009 reduz a burocracia para as empresas, favorece os consumidores e, ao mesmo tempo, resguarda a competitividade da economia paulista, desestimulando a guerra fiscal entre os Estados.A medida abrange a distribuição de carnes e demais produtos comestíveis frescos, resfriados, congelados, salgados, secos ou temperados, resultantes do abate de aves, leporídeos (coelhos e lebres) e animais dos rebanhos bovino, bufalino, caprino, ovino e suíno.
Invertia

ICMS

O campo de incidência do ICMS é definido, na origem, pela própria Constituição Federal, em seu Art.155.

A Constituição atribuiu competência tributária à União para criar uma lei geral sobre o ICMS, através de Lei Complementar (Lei Complementar 87/1996, a chamada "Lei Kandir"). A partir dessa lei geral, cada Estado institui o tributo por lei ordinária, o chamado "regulamento do ICMS" ou "RICMS", que é uma consolidação de toda a legislação sobre o ICMS vigente no Estado, e é aprovada por Decreto do Governador.

Cada uma dessas leis está numa hierarquia, capitaneada pela Constituição Federal e que segue pela Lei Complementar, a Lei Ordinária e até o RICMS. Nenhuma dessas leis pode criar obrigações que não estejam contidas nas leis superiores a ela, sob pena de serem inválidas.

Receitas de Carne de Soja

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