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Faet busca ampliar seguro rural no estado do Tocantins

O presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado do Tocantins (Faet), o deputado federal Junior Marzola (DEM), se reuniu ontem com a diretoria dos Sindicatos Rurais do Estado para discutir o seguro rural. A Faet elaborou um protocolo de intenções com a empresa Allianz Seguros, que tem a proposta de criar produtos específicos para o Tocantins, atendendo às necessidades de cada produtor e região do Estado.

Em matéria publicada pelo Jornal do Tocantins no último dia 7, foi mostrado que o seguro rural está distante da realidade tocantinense e que entre as modalidades ofertadas o seguro agrícola é o mais buscado. Mesmo assim teve, em 2010, somente 22 contratações, contra 123 em 2009, conforme dados do Banco do Brasil (BB). Para Marzola, esta baixa procura deve ser creditada ao alto custo do seguro e à dificuldade de acesso por parte dos produtores.

A partir daí, a entidade convidou a Allianz a apresentar os seus produtos. Na reunião de ontem a empresa ouviu dos presidentes dos sindicatos rurais do Estado as necessidades de cada município. (Maisa Lima, com Faet)



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O que é parceria agrícola? Modelo de contrato de arrendamento

A parceria agrícola é uma forma de exploração de terras para o cultivo de uma cultura agrícola, onde, através de contrato escrito, o parceiro e o proprietário da terra a ser explorada dividem entre si os riscos e os frutos obtidos.

Este tipo de atividade é regulamenta pela Lei 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra, em seu artigo 96.

Caso não seja estipulado prazo no contrato, o mesmo será de 03 anos.

Em relação à participação nos frutos, ou seja, no resultado da cultura explorada na área dada em parceria, a participação do proprietário não poderá ser superior aos seguintes percentuais:

a) 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua;
b) 25% (vinte e cinco por cento), quando concorrer com a terra preparada;
c) 30% (trinta por cento), quando concorrer com a terra preparada e moradia;
d) 40% (quarenta por cento), caso concorra com o conjunto básico de benfeitorias, constituído especialmente de casa de moradia, galpões, cercas, valas, conforme o caso;
e) 50% (cinqüenta por cento), caso concorra com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias enumeradas na alínea d deste inciso e mais o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas, para atender aos tratos culturais, bem como as sementes e animais de tração;

Ainda, o parceiro, ou seja, aquele que está explorando a terra tem direito à preferência para a renovação desse contrato e também para aquisição do imóvel caso o mesmo seja posto a venda.

Modelo de Contrato de Parceria Agrícola, exclusivamente para fins de esclarecimento sobre sua forma e condições gerais.


Boris Hermanson
Consultor - Sebrae-SP
Colaboração: Elinton Alessandro Silverio