O que é parceria agrícola? Modelo de contrato de arrendamento
A parceria agrícola é uma forma de exploração de terras para o cultivo de uma cultura agrícola, onde, através de contrato escrito, o parceiro e o proprietário da terra a ser explorada dividem entre si os riscos e os frutos obtidos.
Este tipo de atividade é regulamenta pela Lei 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra, em seu artigo 96.
Caso não seja estipulado prazo no contrato, o mesmo será de 03 anos.
Em relação à participação nos frutos, ou seja, no resultado da cultura explorada na área dada em parceria, a participação do proprietário não poderá ser superior aos seguintes percentuais:
a) 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua;
b) 25% (vinte e cinco por cento), quando concorrer com a terra preparada;
c) 30% (trinta por cento), quando concorrer com a terra preparada e moradia;
d) 40% (quarenta por cento), caso concorra com o conjunto básico de benfeitorias, constituído especialmente de casa de moradia, galpões, cercas, valas, conforme o caso;
e) 50% (cinqüenta por cento), caso concorra com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias enumeradas na alínea d deste inciso e mais o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas, para atender aos tratos culturais, bem como as sementes e animais de tração;
Ainda, o parceiro, ou seja, aquele que está explorando a terra tem direito à preferência para a renovação desse contrato e também para aquisição do imóvel caso o mesmo seja posto a venda.
Modelo de Contrato de Parceria Agrícola, exclusivamente para fins de esclarecimento sobre sua forma e condições gerais.
Boris Hermanson
Consultor - Sebrae-SP
Colaboração: Elinton Alessandro Silverio
Governo prorroga prazo para renegociação de dívidas rurais em Santa Catarina
O governo através do CMN (Conselho Monetário Nacional) tomou uma decisão importante aos agricultores de Santa Catarina. O CMN os prorrogou prazos para que produtores rurais possam aderir a programas de renegociação de dívidas em diversas linhas de financiamento.
Em reunião extraordinária nesta quinta-feira, o conselho decidiu estender até 15 de julho de 2010, o prazo para pagamento de operações de crédito rural por agricultores de Santa Catarina que foram prejudicados pelas chuvas no fim do ano passado e inicio deste ano. De acordo com o secretário-adjunto de Política Econômica do Tesouro Nacional, Gilson Bittencourt, isso dará prazo para que o governo publique decreto facilitando o pagamento dessas dívidas.
O conselho estendeu ainda a pequenos agricultores catarinenses prejudicados por chuvas e vendavais em Santa Catarina em setembro uma linha especial de crédito para reconstrução e revitalização. O governo prorrogou também o prazo para renegociação de dívidas de diversas operações, entre elas as enquadradas no Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) e Recoop (Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária), e com créditos do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar) e dos fundos constitucionais.
O período de adesão para o programa de renegociação havia vencido no fim do ano passado. O CMN estendeu o prazo para adesão para 30 de novembro e de renegociação até 30 de junho de 2010.
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