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Governo vai agilizar mecanismos de proteção a produtores rurais

Em reunião realizada na manhã desta segunda-feira, 09 de janeiro, na Casa Civil, os ministros Mendes Ribeiro Filho (Agricultura, Pecuária e Abastecimento); Gleisi Hoffmann (Casa Civil); Fernando Bezerra Coelho (Integração Nacional) e Nelson Barbosa (interino da Fazenda) discutiram a criação de novos mecanismos de proteção aos produtores rurais que tenham perda de renda em virtude de situações de emergência, como secas e enchentes.

O Mapa e a Fazenda vão apurar os números de quebra de safra junto aos agentes financeiros e governos estaduais e darão ênfase aos mecanismos já existentes de prorrogação das dívidas previstos no Manual do Crédito Rural, que podem ser acessados imediatamente pelos agricultores.

O governo federal estudará ainda novas formas de agilizar as renegociações de dívidas bem como as indenizações via seguro rural. “Temos consciência dos problemas que enfrentam nossos produtores. Por isso, vamos buscar novos mecanismos de socorro com a maior rapidez possível”, enfatizou Mendes Ribeiro Filho. 

As medidas vão beneficiar tanto os produtores com capacidade de pagamento, quanto aqueles que estão enfrentando dificuldades para quitar os financiamentos ou tiveram perdas de infraestrutura.

O que é parceria agrícola? Modelo de contrato de arrendamento

A parceria agrícola é uma forma de exploração de terras para o cultivo de uma cultura agrícola, onde, através de contrato escrito, o parceiro e o proprietário da terra a ser explorada dividem entre si os riscos e os frutos obtidos.

Este tipo de atividade é regulamenta pela Lei 4.504/64, conhecida como Estatuto da Terra, em seu artigo 96.

Caso não seja estipulado prazo no contrato, o mesmo será de 03 anos.

Em relação à participação nos frutos, ou seja, no resultado da cultura explorada na área dada em parceria, a participação do proprietário não poderá ser superior aos seguintes percentuais:

a) 20% (vinte por cento), quando concorrer apenas com a terra nua;
b) 25% (vinte e cinco por cento), quando concorrer com a terra preparada;
c) 30% (trinta por cento), quando concorrer com a terra preparada e moradia;
d) 40% (quarenta por cento), caso concorra com o conjunto básico de benfeitorias, constituído especialmente de casa de moradia, galpões, cercas, valas, conforme o caso;
e) 50% (cinqüenta por cento), caso concorra com a terra preparada e o conjunto básico de benfeitorias enumeradas na alínea d deste inciso e mais o fornecimento de máquinas e implementos agrícolas, para atender aos tratos culturais, bem como as sementes e animais de tração;

Ainda, o parceiro, ou seja, aquele que está explorando a terra tem direito à preferência para a renovação desse contrato e também para aquisição do imóvel caso o mesmo seja posto a venda.

Modelo de Contrato de Parceria Agrícola, exclusivamente para fins de esclarecimento sobre sua forma e condições gerais.


Boris Hermanson
Consultor - Sebrae-SP
Colaboração: Elinton Alessandro Silverio

Governo prorroga prazo para renegociação de dívidas rurais em Santa Catarina

O governo através do CMN (Conselho Monetário Nacional) tomou uma decisão importante aos agricultores de Santa Catarina. O CMN os prorrogou prazos para que produtores rurais possam aderir a programas de renegociação de dívidas em diversas linhas de financiamento.

Em reunião extraordinária nesta quinta-feira, o conselho decidiu estender até 15 de julho de 2010, o prazo para pagamento de operações de crédito rural por agricultores de Santa Catarina que foram prejudicados pelas chuvas no fim do ano passado e inicio deste ano. De acordo com o secretário-adjunto de Política Econômica do Tesouro Nacional, Gilson Bittencourt, isso dará prazo para que o governo publique decreto facilitando o pagamento dessas dívidas.

O conselho estendeu ainda a pequenos agricultores catarinenses prejudicados por chuvas e vendavais em Santa Catarina em setembro uma linha especial de crédito para reconstrução e revitalização. O governo prorrogou também o prazo para renegociação de dívidas de diversas operações, entre elas as enquadradas no Funcafé (Fundo de Defesa da Economia Cafeeira) e Recoop (Programa de Revitalização de Cooperativas de Produção Agropecuária), e com créditos do Pronaf (Programa Nacional de Agricultura Familiar) e dos fundos constitucionais.

O período de adesão para o programa de renegociação havia vencido no fim do ano passado. O CMN estendeu o prazo para adesão para 30 de novembro e de renegociação até 30 de junho de 2010.

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